Governo estadual surpreende e determina NOVO SALÁRIO
MÍNIMO: de R$1.612 até R$ 1.844,40; veja quem recebe. (Imagem: FDR)

Por FDR Notícias 

O governo de Santa Catarina surpreendeu trabalhadores e empresários e determinou novo salário mínimo de R$1.612 até R$ 1.844,40. O reajuste será de 6% e se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido pela lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Quem receberá o novo salário mínimo?

O novo salário mínimo do estado será dividido em quatro faixas salariais para diversos segmentos, são eles:

Primeira faixa: de R$ 1.521 para R$ 1.612,26

  • Agricultura e pecuária;
  • Indústrias extrativas e beneficiamento;
  • Empresas de pesca e aquicultura;
  • Empregados domésticos;
  • Construção civil;
  • Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • Estabelecimentos hípicos;
  • Motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).

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Segunda faixa: de R$ 1.576 para R$ 1.670,56

  • Indústrias do vestuário e calçados;
  • Indústrias de fiação e tecelagem;
  • Indústrias de artefatos de couro;
  • Indústrias de papel, papelão, cortiça e mobiliário;
  • Distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Empresas de comunicações e telemarketing.

Terceira faixa: de R$ 1.669 para R$ 1.769,14

  • Indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Indústrias cinematográficas;
  • Indústrias de alimentação
  • Comércio em geral;
  • Empregados de agentes autônomos do comércio.

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Quarta faixa: de R$ 1.740 para R$ 1.844,40

  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Indústrias gráficas;
  • Indústrias de vidros, cristais e espelhos;
  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Indústrias de cerâmica de louça e porcelana;
  • Indústrias de artefatos de borracha;
  • Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Estabelecimentos de cultura;
  • Estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Estabelecimentos de processamento de dados;
  • Motoristas do transporte em geral.