Do Folhape

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, aprovou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que defende o direito de o governo fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964.

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) publicou em rede social a autorização por meio do Poder Judiciário.

“O judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!”, escreveu a parlamentar.

O Judiciário tomou conhecimento do caso após a deputada solicitar que fosse retirada uma nota do Ministério da Defesa, que reproduzia uma celebração do golpe militar de 1964.

No entanto a União recorreu da decisão e alegou que a ação não causou nenhuma lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda.

Confira trecho do recurso:

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”.

Por meio de nota enviada à reportagem do Portal Folha de Pernambuco, a Terceira Turma do TRF5 informou que julgou improcedente o pedido feito pela deputada Natália Bonavides. Veja a íntegra:

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua composição ampliada, por maioria de votos, deu provimento às apelações interpostas pela União e pelo Ministro da Defesa, o Sr. Fernando Azevedo e Silva, para julgar improcedente o pedido inicial formulado por Natália Bastos Bonavides, que pretendia a retirada da Ordem do Dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, bem como a abstenção da publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao discutido evento histórico de 31 de março de 1964 em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada.

O relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na Turma originária pelo desembargador federal convocado Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a Ordem do Dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular.