Publicado às 17h49 desta sexta-feira (18)

Quem não acredita que som alto pode dar cadeia, está enganado por completo. Nessa quinta-feira (17), por volta da 00h30, um homem de 52 anos, residente no bairro São Cristóvão, terminou sua festa na Delegacia de Polícia de Serra Talhada após ser denunciado pelos vizinhos por perturbação de sossego.

De acordo com informações do 14º BPM, o homem colocou uma caixa de som amplificada na porta da sua residência, na Rua do Egito, e não se preocupou com o sono dos vizinhos.

Segundo a testemunha que acionou os policias da Rocam, a prática de ouvir música em som exagerado era comum por parte do suspeito.

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A polícia agiu após a denúncia, apreendeu a caixa amplificada, e na madrugada, a festa terminou em boletim de ocorrência.

O QUE DIZ A LEI

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro.

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Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.