Do Diário de PE

Um homem que ainda não foi identificado foi encaminhado à delegacia após atacar pessoas negras e gays na Biblioteca Mário de Andrade, na cidade de São Paulo, nesta terça-feira (2). Ele estava lendo “Minha Luta” (Mein Kampf), escrito por Adolf Hitler, líder nazista da Alemanha, e discutiu com diversas pessoas que estavam trabalhando e frequentando a biblioteca com discurso racista e homofóbico.

O vídeo em que o homem profere falas nazistas, racistas e homofóbicas viralizou nas redes sociais nesta tarde, com uma legenda que cobra punição para o caso. Ele compara pessoas negras a macacos, “não gosto de negro, quem gosta de macaco é zoológico”, e as relaciona com dependência química, tráfico e roubos de celulares na cidade, além de dizer que “a cultura deles é uma bosta” e que “se prestasse não seriam discriminados”.

Também alega que foi assediado por pessoas gays e fala que “não sou obrigado a chupar rol* no banheiro público”.

O discurso do homem foi questionado e ele foi advertido de que racismo é crime pelas outras pessoas que estavam na Biblioteca Mário de Andrade, que é mantida pela Secretaria de Cultura de São Paulo, além da pessoa que gravou o vídeo. Em nota, a secretaria afirmou que “repudia veementemente as falas e atitudes nazistas, homofóbicas e racistas do frequentador”, que já havia tido outros problemas no espaço, e que a biblioteca é marcada “pelo respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual e pela celebração da diversidade”.

No Brasil, apologia ao nazismo é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A mesma lei classifica como crime, em seu artigo 1º, “a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

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O homem foi levado à 77ª Delegacia de Polícia de São Paulo, onde foi preso em flagrante por injúria e preconceitos de raça ou cor.

Crime de racismo e injúria racial

Existem diferenças entre os crimes de racismo e de injúria racial. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o racismo é cometido contra um grupo, enquanto a injúria racial é cometida contra uma pessoa específica. A injúria geralmente é o caso quando uma pessoa usa palavras depreciativas referentes a raça ou cor direcionadas a uma vítima, a quem se tem a intenção de ofender, com pena de 1 a 3 anos de reclusão ou multa.

O crime de racismo, por sua vez, se configura por agressões a um grupo ou coletivo e pode ser o caso quando um grupo racial é impedido de frequentar um determinado local ou quando uma campanha na internet é direcionada à sua discriminação. Ao contrário da injúria, o racismo é inafiançável e não prescreve, além de ter prever prisão de 1 a 5 anos.

Nota da Secretaria de Cultura de São Paulo

“A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, repudia veementemente as falas e atitudes nazistas, homofóbicas e racistas do frequentador flagrado na tarde desta terça-feira (02) na Biblioteca Mário de Andrade (BMA), um espaço marcado pelo respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual e pela celebração da diversidade.

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Após o ocorrido, o frequentador, que já havia tido problemas anteriores no espaço, foi imediatamente levado para a 77ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. A Prefeitura ressalta que racismo é crime inafiançável, pela Constituição Federal, lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Também alega que foi assediado por pessoas gays e fala que “não sou obrigado a chupar rol* no banheiro público”.

O discurso do homem foi questionado e ele foi advertido de que racismo é crime pelas outras pessoas que estavam na Biblioteca Mário de Andrade, que é mantida pela Secretaria de Cultura de São Paulo, além da pessoa que gravou o vídeo. Em nota, a secretaria afirmou que “repudia veementemente as falas e atitudes nazistas, homofóbicas e racistas do frequentador”, que já havia tido outros problemas no espaço, e que a biblioteca é marcada “pelo respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual e pela celebração da diversidade”.

No Brasil, apologia ao nazismo é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A mesma lei classifica como crime, em seu artigo 1º, “a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O homem foi levado à 77ª Delegacia de Polícia de São Paulo, onde foi preso em flagrante por injúria e preconceitos de raça ou cor.

Crime de racismo e injúria racial

Existem diferenças entre os crimes de racismo e de injúria racial. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o racismo é cometido contra um grupo, enquanto a injúria racial é cometida contra uma pessoa específica. A injúria geralmente é o caso quando uma pessoa usa palavras depreciativas referentes a raça ou cor direcionadas a uma vítima, a quem se tem a intenção de ofender, com pena de 1 a 3 anos de reclusão ou multa.

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O crime de racismo, por sua vez, se configura por agressões a um grupo ou coletivo e pode ser o caso quando um grupo racial é impedido de frequentar um determinado local ou quando uma campanha na internet é direcionada à sua discriminação. Ao contrário da injúria, o racismo é inafiançável e não prescreve, além de ter prever prisão de 1 a 5 anos.

Nota da Secretaria de Cultura de São Paulo

“A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, repudia veementemente as falas e atitudes nazistas, homofóbicas e racistas do frequentador flagrado na tarde desta terça-feira (02) na Biblioteca Mário de Andrade (BMA), um espaço marcado pelo respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual e pela celebração da diversidade.

Após o ocorrido, o frequentador, que já havia tido problemas anteriores no espaço, foi imediatamente levado para a 77ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. A Prefeitura ressalta que racismo é crime inafiançável, pela Constituição Federal, lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989.