Foto: Freepik
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Com informações do Diário de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está autorizada a entrar em um terreno localizado no município de Cumaru, no Agreste do estado, para realizar serviços de manutenção em duas adutoras responsáveis pelo abastecimento de água de cerca de 30 mil moradores das cidades de Cumaru e Passira.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (14) pelo juiz André Gustavo de Araújo Beltrão, da Vara Única de Cumaru. O magistrado autorizou, inclusive, o uso de força policial em caso de impedimento, além de fixar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da medida.

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De acordo com o processo, duas redes adutoras, uma de 300 mm e outra de 150 mm, passam pelo interior da propriedade e fazem parte da Adutora de Passira, considerada essencial para o abastecimento das áreas urbanas e rurais dos dois municípios.

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Segundo a Compesa, desde o dia 8 de abril equipes da companhia estariam sendo impedidas de acessar o imóvel para realizar abertura de válvulas, inspeções e manutenções preventivas na rede.

A empresa afirmou ainda que o bloqueio começou após técnicos retirarem uma ligação clandestina instalada na tubulação de 300 mm. Conforme os autos, o caseiro da propriedade teria condicionado a entrada dos funcionários à reativação da ligação irregular, o que foi recusado pela concessionária.

Na decisão, o juiz destacou o risco de desabastecimento e ressaltou que a falta de manutenção nas adutoras poderia comprometer a segurança hídrica da população atendida.

“As redes adutoras de grande porte demandam monitoramento e manutenção periódica. A impossibilidade de acesso cria situação de vulnerabilidade hídrica para aproximadamente 30 mil pessoas”, afirmou o magistrado.

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O juiz também ressaltou que o direito à propriedade privada não pode se sobrepor ao interesse coletivo quando há equipamentos públicos essenciais instalados no local, destacando a função social da propriedade.

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Na decisão, o magistrado também citou o instituto jurídico da “servidão administrativa”, que assegura ao poder público e às concessionárias o direito de acessar propriedades privadas para instalação, funcionamento e manutenção de estruturas essenciais, como redes de abastecimento de água, energia elétrica e saneamento.

O juiz destacou ainda que o acesso da Compesa ao imóvel vinha sendo realizado anteriormente de maneira contínua e sem impedimentos.

Para fundamentar a medida, a Justiça considerou dispositivos da Constituição Federal, do Marco Legal do Saneamento Básico, do Código Civil, do Código de Águas e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência da Corte reconhece a validade da servidão administrativa mesmo sem decreto formal, desde que exista utilização prolongada e consolidada da área pela concessionária.

Mesmo com a decisão favorável à Compesa, o proprietário do terreno ainda poderá recorrer da medida. O processo continua em tramitação na Vara Única de Cumaru, onde o dono do imóvel deverá apresentar defesa e contestar os argumentos que embasaram a tutela de urgência concedida pela Justiça.