edvaldo 1Por Edvaldo Oliveira, Procurador Federal natural de Serra Talhada

Na qualidade de leitor assíduo desse informativo não posso me furtar dar minha opinião. Li que o excelentíssimo senhor prefeito irá incluir no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) os munícipes que deixarem de pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente ao ano que se inicia. O prefeito precisa consultar com mais frequência seus procuradores municipais para evitar cometer desmandos.

Explico: diferente dos créditos privados, os créditos públicos não serão cobrados apenas subsidiariamente aos mandamentos do Código de Processo Civil, há lei especial para tanto, a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, que no seu artigo 1º assim determina: Art. 1º – A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Assim sendo não é cabível a inclusão no SPC, posto que o artigo 2º do mesmo diploma legal informa que a mesma deva ser inscrita na dívida ativa do município, cujo artigo. 3º informa que “A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez”, podendo ser ilidida, questionada, por prova inequívoca pelo executado.

No que tange a dívida pública federal temos o CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, criado pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, que dentre outras penalidades trazidas ao contribuinte é o impedimento de contratar com o Serviço Público Federal, a exemplo da “realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;” consoante dispõe o artigo 6º, inciso I, da mesma lei.

A citada lei aplica-se aos créditos devidos a União, porém há estados que criaram suas próprias leis a exemplo do Estado de São Paulo que criou o Cadastro Informativo Municipal, através da lei estadual Lei 14.094/2005.

Então excelentíssimo senhor prefeito, poupe os munícipes desse dissabor, pois o senhor é um prefeito e não um comerciante. Se o município não tem uma lei cadastral de inadimplentes para com o erário, trate de enviar um projeto de lei a Câmara Municipal da nossa cidade nesse sentido, ou os nossos diligentes vereadores o façam. Consulte com mais frequência o seu procurador-geral do município.