Foto: Reprodução/TSE
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Do g1 Pernambuco

No dia 4 de julho, começou o chamado “defeso eleitoral”. A expressão significa que, a partir desta data, uma série de proibições e restrições governamentais estão em vigor com o objetivo de impedir o que pode configurar como desigualdade na disputa eleitoral de 2026.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a série de restrições passou a valer exatamente três meses antes do pleito. Trata-se de um instrumento da Justiça Eleitoral para tornar mais igualitário o processo entre quem tem cargo e quem não tem.

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O conjunto de regras faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinado pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as proibições para o período estão:

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  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e redes sociais;
  • Nomeação, contratação, demissão sem justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
    • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
    • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades;
    • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública.

    De acordo com a Justiça Eleitoral, entre as permissões para o período, estão a publicação de serviços essenciais de acesso à informação e o Portal da Transparência, além da nomeação para cargos em comissão e convocação que foram homologados até o dia 3 de julho.

    No caso de descumprimentos das normas, existem sanções previstas em acordo com a Lei Eleitoral, como aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma de candidatura que for beneficiada.