Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
“Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado no despacho.
Do G1 Brasília
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