O mandado de segurança foi impetrado em nome de Renata Campos e de seus cinco filhos: Maria Eduarda, João Henrique, Pedro Henrique, José Henrique e Miguel Campos.
“Defiro o pedido de liminar pleiteado, para determinar a suspensão imediata, in continenti, de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais valores inerentes à personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações requeridas”, diz o desembargador Alfredo Hermes Barbosa, em sua decisão. O magistrado ainda fixou multa de R$ 3 mil por cada ato de descumprimento.
A equipe de comunicação do senador Armando Monteiro Neto (PTB), que encabeça a coligação Pernambuco Vai Mais Longe, informou que, pelo horário em que foi concedida a liminar favorável, o grupo não teria tempo hábil para mudanças.
( Do Blog da Folha )
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