algemasForam condenados à prisão e perda dos mandatos os 10 vereadores de Caruaru envolvidos no esquema de cobrança de propina desarticulado na Operação Ponto Final 1, realizada pela Polícia Civil em 2013. De acordo com o juiz Francisco Assis de Morais Júnior, os envolvidos têm cinco dias para recorrer da decisão proferida nesta terça-feira (21).

Estão na lista os parlamentares Eduardo Cantarelli, José Evandro da Silva, Jadiel José do Nascimento (“Pastor Jadiel”), Jailson Soares de Oliveira Batista (“Jajá”), Lourinaldo Florêncio de Morais (“Louro do Juá”), Averaldo Ramos da Silva Neto (“Neto”), Joseval Lima Bezerra (“Val de Cachoeira Seca”), Erivaldo Soares Florêncio (“Val das Rendeiras”), José Givaldo Francisco de Oliveira (“Sivaldo Oliveira”) e Cecílio Pedro da Silva.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os vereadores se reuniram com o então secretário de Relações Institucionais e exigindo R$ 2 milhões para aprovar o projeto de lei que implementaria a construção dos corredores viários Norte/Sul, Leste/Oeste do BRT (Bus Rapid Transit) e implantação de infraestrutura viária em Caruaru.

Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa e concussão (funcionário que recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício). A perda de mandato só é aplicada quando se esgotarem todos os recursos, ou seja, quando houver o trânsito em julgado. As penas variaram de cinco a nove anos e um mês de prisão.

Confira as condenações:
Eduardo Cantarelli –  condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Val das Rendeiras, condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Sivaldo Oliveira – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Cecílio Pedro – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

“Val de Cachoeira Seca” – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Neto – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Do G 1