
Do Diário de Pernambuco
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a Virginia Nogueira, segundo informações do portal G1. A condenação é motivada por um episódio ocorrido durante uma apresentação do artista em um hotel de Fortaleza, no Réveillon de 2022.
Na ocasião, Gusttavo Lima exigiu a retirada da mulher do evento após ela “fazer o L”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em resposta a um discurso político do sertanejo a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao determinar a saída, o cantor acusou a espectadora de arremessar bebidas em sua direção.
“Pode tirar do evento. Você jogou água em mim uma, duas, três vezes. Estou tratando você com o maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo. Se quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida”, declarou o artista do palco.
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Mulher pediu R$ 500 mil em indenização pelo constrangimento
Após o episódio, Virginia alegou ter sido retirada de forma vexatória, o que lhe teria causado constrangimento público, ataques virtuais e abalo psicológico. Na ação, ela solicitou R$ 500 mil por danos morais.
O TJPI, contudo, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil, negando o pedido de ressarcimento patrimonial. A defesa de Virginia, representada pelo advogado Decio Mota, informou ao portal Metrópoles que recorrerá do valor estabelecido pela Justiça.
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O que diz a sentença
De acordo com o texto da decisão, o artista se aproveitou do “microfone e da posição de destaque inerente ao palco para individualizá-la perante o público presente e dirigir-lhe censura de cunho pessoal”. A sentença aponta ainda que o cantor qualificou a mulher como alguém “sem educação”.
O magistrado avaliou que, embora a produção e o hotel tivessem o direito de retirar a espectadora por razões de segurança, houve abuso e excesso na forma como a situação foi conduzida publicamente.
O que diz a defesa de Gusttavo Lima
Em relação à sentença, a defesa do cantor argumentou que a retirada da espectadora foi uma medida de segurança adotada após o arremesso de garrafas em direção ao palco. Os advogados reiteraram a ausência de ato ilícito por parte do sertanejo e responsabilizaram a mulher pelo ocorrido.