Decisão determinou indenização de R$ 10 mil e apontou que universidade já conhecia problema com animais no campus. Foto: arquivo pessoal
Decisão determinou indenização de R$ 10 mil e apontou que universidade já conhecia problema com animais no campus. Foto: arquivo pessoal

A Justiça Federal condenou a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) que foi atacado por uma matilha de cães dentro do campus. O caso aconteceu no dia 7 de dezembro de 2025.

O autor da ação, Diogo Anjos dos Santos, é estudante do curso de Letras e residia na moradia estudantil mantida pela própria universidade, em Serra Talhada. Na decisão, o juiz federal Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, considerou que a instituição tinha um dever especial de proteção em relação ao estudante.

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A materialidade do ataque foi reconhecida pela Justiça com base em documentos apresentados no processo, entre eles a ficha de atendimento no Hospam, a carteira de vacinação antirrábica e fotografias das mordidas sofridas pelo estudante.

Além disso, uma gravação do momento do ataque também foi anexada ao processo. Segundo a sentença, as imagens foram fornecidas pela própria UFRPE após uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU).

INDENIZAÇÃO

Na decisão, o juiz também considerou as consequências físicas e emocionais provocadas pelo ataque. O estudante sofreu lesões, precisou passar pelo protocolo de vacinação antirrábica e enfrentou o receio relacionado à possibilidade de contaminação por raiva.

A Justiça entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou dano moral indenizável. O valor foi fixado em R$ 10 mil, considerando a extensão das lesões, o tratamento realizado e a condição de estudante residente da universidade.

Ao final, a UFRPE foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais a Diogo. A sentença também determinou a incidência de correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

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PROBLEMA ANTIGO

Um dos principais pontos destacados na decisão é que a presença de cães no campus não seria um problema recente ou imprevisível. Conforme documentos analisados no processo, a própria universidade tinha conhecimento da situação desde 2006, quando a população de cães no campus era estimada em aproximadamente 70 animais.

A sentença também cita documentos produzidos pela própria UAST que mencionam animais com comportamento arisco e episódios de agressão contra integrantes da comunidade acadêmica. Outro documento, de 2026, registra que havia ocorrências recorrentes de ataques e comportamentos agressivos.

Para o magistrado, diante desse histórico, o ataque sofrido por Diogo não poderia ser considerado um caso fortuito ou imprevisível. A decisão aponta que a universidade conhecia o risco e que as medidas adotadas até então, como castrações, campanhas educativas e parcerias, não foram suficientes para impedir o ocorrido.

ALERTA

Para o estudante, a divulgação do caso também tem como objetivo chamar atenção da comunidade acadêmica para a presença de animais no campus e cobrar medidas que possam evitar novos episódios.

A decisão judicial coloca novamente em discussão a segurança de estudantes, professores e servidores que circulam diariamente pela UAST, especialmente diante do histórico apontado nos documentos analisados pela Justiça.

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