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Em decisão publicada terça-feira (29), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal (DF), determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão é uma resposta a uma ação popular – proposta por Antônio Carlos Fernandes – que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva.

A ação destaca que a medida não teve autorização do Congressoe colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.

Na decisão, o magistrado afirma que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.

O juiz afirma ainda que “não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental”.

“Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (…) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional”, escreveu o juiz.