O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,3 bilhão para pagar os atrasados devidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão contra o órgão previdenciário.
O valor irá quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, beneficiando 83.761 segurados que ganharam 64.634 processos.
As RPVs deste ano têm dois limites. Até o dia 30 de abril, valem R$ 78.120, com salário mínimo em R$ 1.302 que vigorou no país de 1º de janeiro até então. A partir de 1º de maio, com o reajuste do mínimo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu para R$ 1.320, o valor muda para R$ 79,2 mil.
Para receber neste lote de maio, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz em alguma data do mês de abril.
A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a checagem é feita no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br.
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O pagamento dos valores, no entanto, demora alguns dias para ser liberado na conta aberta pelos tribunais, em uma etapa chamada de processamento. Nesta fase, os órgãos de Justiça abrem contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou de seu advogado.
Neste mês, o valor total liberados pelo CJF em RPVs é de R$ 1,6 bilhão, totalizando 113.598 processos e 141.372 beneficiários. Para o INSS foi reservado, no entanto, R$ 1,4 bilhão.
Como fazer a consulta para saber se vou receber a RPV?
A consulta é feita no site do tribunal da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo, informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em maio os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em abril. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
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Como sei o valor que será depositado?
Na consulta em que é feita no site do Tribunal Regional Federal de sua região, o segurado consegue ver o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.
Como saber se é uma RPV ou um precatório?
Ao fazer a consulta do seu atrasado no site do tribunal de sua região, é possível saber se irá receber por RPV, que é paga em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, ou por precatório, liberado apenas uma vez por ano pelo CJF.
Para quem receberá um atrasado de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará escrito “RPV”. Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito “PRC”.
Quem tem direito de receber os atrasados do INSS?
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito. Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
A diferença básica entre os dois tipos de atrasados pagos pelo INSS é o valor. Quem tem causa de até 60 salários recebe por RPV e deve abrir o processo no Juizado Especial Federal de sua região. Já quem tem causa de valor maior deve ir a uma Vara Previdenciária reclamar seus direitos.
No Juizado Especial Federal, a ação é aberta sem um advogado, mas, se o INSS recorrer —o que é comum nestes casos—, o segurado tem de nomear um defensor em até 60 dias. Por isso a dica a quem vai processar o instituto é já ter um advogado. O profissional irá calcular o valor total da ação e já propor o processo no órgão judiciário correto para a discussão.
Outra diferença é o quanto se espera para receber. As RPVs são liberadas em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz. Já os precatórios só saem uma vez por ano, e também dependem da data em que a ordem de pagamento foi emitida.
Quanto será pago de RPV em cada região do país?
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 629.508.015,49
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 552.201.535,54 (27.492 processos, com 32.134 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Geral: R$ 126.800.410,97
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.781.058,19 (4.761 processos, com 6.418 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Geral: R$ 251.964.783,29
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 206.008.349,32 (7.041 processos, com 8.892 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Geral: R$ 333.030.026,89
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 288.724.394,54 (14.444 processos, com 19.045 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 255.146.668,96
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.478.427,83 (10.896 processos, com 17.272 beneficiários)