Lar temporário gerido pelo governo pode virar lei
Pet resgatado das ruas e acolhido pelo Abrigo Cantinho da Filó – Cantinho da Filó / Reprodução / Instagram

Por Folha de Pernambuco

Garantir lar temporário para animais resgatados em Pernambuco, luta de diversos protetores e protetoras há anos, está mais perto de se concretizar. O Projeto de lei 1556/2024, proposto por Romero Albuquerque, institui uma Política Estadual de Fomento à criação de lares temporários para animais do Estado. Esses locais devem dispor de acolhimento, tratamento adequado, proteção e promoção do bem-estar, para que esses seres resgatados em situação de vulnerabilidade possam se reestabelecer social e fisicamente.

A ideia é que os animais resgatados sejam abrigados até a adoção definitiva. Para isso, o projeto propõe não só a criação de um lar temporário gerido pelo Estado de Pernambuco, mas também um fundo estadual de apoio para os já existentes, a concessão de incentivos fiscais e benefícios e acesso preferencial a programas de capacitação.

A Política Estadual de Fomento à criação de Lares temporários terá como diretrizes a conscientização sobre a importância da adoção responsável – com participação da sociedade civil e de órgãos envolvidos com a causa animal, a exemplo de ONGs na criação e manutenção dos lares temporários -, parcerias com clínicas e instituições que cuidem da saúde animal para o provimento dos cuidados necessários e campanhas e informativas, com um cadastro dos lares oferecidos, mantidos pelo órgão competente, para monitorar a quantidade de animais acolhidos, assim como supervisionar as condições de saúde dos animais com o andamento dos processos de adoção.

“O projeto é mister para oferecer cuidado adequado aos animais que resgatamos diariamente. Não basta somente salvar, é preciso propor um lar, prover condições dignas para essas vidas e ter a certeza de que elas estarão seguras com um tutor que ofereça amor e acolhimento de fato”, disse Romero Albuquerque.

A lei contempla ainda um regulamento específico para a criação e funcionamento dos lares temporários, incluindo critérios para acolhimento, padrões de bem-estar animal e procedimentos de fiscalização; campanhas periódicas de incentivo e adoção de animais acolhidos, com promoção de eventos de adoção responsável; capacitação para os responsáveis pelos lares temporários abordando temas como manejo, cuidados com a saúde, comportamento animal e legislação relacionada.

O projeto determina ainda que cabe ao Poder Executivo a implementação, regulamentação e fiscalização desta Lei, podendo, para executá-la da melhor forma, estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e instituições especializadas.