No dia 16 de março de 2000, a Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) promulgou a Lei nº 991/200- a chamada “Lei dos Bancos”. Um rol de quatro páginas que, na sua ementa, obriga as agências bancárias a contratar funcionários suficientes no setor de caixas para dar agilidade ao atendimento.

Passados 12 anos da sua redação, a Lei 991/2000 tornou-se “lei morta”, já que não encontrou aplicabilidade em Serra Talhada. As filas das agências bancárias continuam quilométricas e nenhum banco foi punido até hoje. Confira os principais pontos, na terceira reportagem da série “Leis Mortas”.

LEI Nº 991/2000

O artigo Primeiro é taxativo: “Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

O artigo Segundo se arrisca a normatizar o “tempo razoável”. “Até 15 minutos em dias normais. Até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamentos de servidores públicos”. A lei também garante um tempo de 30 minutos para pagamentos de impostos e contas de água e energia elétrica.

Num determinado trecho, é dado um prazo de 60 dias para os bancos se adaptarem. Passados 12 anos nada aconteceu. Irônico é ler as punições previstas: “advertência, multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Multa de 500 UFIRs até a quinta reincidência e até a suspensão do Alvará de Funcionamento, após a quinta reincidência. Em Serra Talhada os bancos não fecham… se multiplicam. E por tabela, o lucro dos banqueiros.

A Lei 991/2000 é um conjunto de vinte artigos que traça um processo disciplinar rígido para punir os bancos. O detalhe, é que toda fiscalização compete a Secretaria Municipal de Indústria e  Comércio, “que deve organizar a rotina para a fiscalização do cumprimento da lei”. A única coisa que funcionou, neste período, foi a extinção da secretaria fiscalizadora.