Por André Sabino da Silva, morador de Serra Talhada
Publicado às 05h16 deste sábado (3)
Na manha dessa sexta feira (2) eu, André Sabino da Silva, recebi um “aviso de cobrança de tarifa, estacionamento sem o pagamento de tarifa” e me senti constrangido em relação a cobrança, ao indagar a coordenadora do setor responsável pelo aviso de irregularidade (coordenadora da SINAL PARK- ZONA AZUL DE SERRA TALHADA).
Ainda, a coordenadora da Sinal Park me informou como era feita a constatação da infração de trânsito referente a estacionar o veículo nas áreas regulamentadas, sem a utilização de bilhete de estacionamento, a mesma me informou que a constatação era feita através da funcionária da empresa a qual tirava fotos do veículo, em situação de infração, e enviava eletronicamente à STTRANS.
O usuário da via deveria pagar o aviso de irregularidade em até 3 dias úteis pois se não fosse feito o pagamento, seria lavrado um auto de infração de trânsito pela autoridade de trânsito municipal. Eu, solicitante, afirmei a coordenadora da Sinal Park que o Código de Trânsito brasileiro de 1997, em seu artigo 280, parágrafo terceiro, menciona que a infração de trânsito deverá ser feita através da constatação ou visualização da irregularidade através do agente de trânsito devidamente designado pela autoridade de trânsito competente.
A coordenadora da Sinal Park informou que as atribuições da empresa eram reguladas através da LEI N° 1.385, de 20 DE NOVEMBRO DE 2013 e os decretos municipais: DECRETO Nº 2.156, 23 DE JANEIRO DE 2018; DECRETO Nº 1.831, DE 15 DE AGOSTO DE 2014; e que se eu não efetuasse o pagamento receberia um auto de infração de trânsito e que a constatação da infração teria sido feita através de funcionárias as quais não possuem nenhum vínculo ou portaria com a autoridade de trânsito municipal de Serra Talhada.
DENÚNCIA
Sendo assim, denuncio a sinal Park, juntamente com o órgão competente da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, que há alguns anos efetuam cobranças indevidas aos usuários das vias urbanas de Serra Talhada, sendo caracterizado como abuso de autoridade e visível sinal de irregularidade e falta de competência para gerir esse sistema de estacionamento rotativo de Serra Talhada.
Pois, com base no Código de Trânsito brasileiro, no artigo 280 parágrafo quarto, a qual fala que o agente da autoridade competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Ou seja, a constatação da infração de trânsito tem que ser feita pelo agente de trânsito e que auto de infração de trânsito não pode ser lavrada pelo agente se o mesmo não estiver presente na hora da infração ou que não seja ‘online’, ou seja, se for por vídeomonitoramento o agente tem que visualizar a infração em tempo real.
A lei referida acima Dispõe sobre a instituição do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Serra Talhada e dá outras providências a qual em seus artigos 7° e 8° discorre que: Art. 7º O órgão de trânsito do Município, por intermédio dos agentes de trânsito municipais, fiscalizará a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul nas vias e logradouros públicos do município. Parágrafo único.
Para execução do determinado no caput deste artigo, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênio com outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei acima informa que quem fiscalizará a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul nas vias e logradouros públicos do município será o órgão de trânsito do Município, por intermédio dos agentes de trânsito municipais e não funcionarias de uma empresa terceirizada.
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 do CONTRAN que Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º: Art. 2º – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.
Parágrafo único – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo a forma com que foi constatado o cometimento da infração. Ou seja, para que seja configurada a infração, a autuação deve ser ON LINE, ou seja, ao vivo no ato do cometimento, não podendo ser lavrado o Auto de Infração com filmagens gravadas e arquivadas;
Mediante todos os argumentos expostas acima denuncio a Prefeitura de Serra Talhada, juntamente com a empresa Sinal Park, as quais cometem irregularidades referentes ao sistema rotativo de estacionamento implantado em Serra Talhada. O qual faz cobranças irregulares há alguns anos, tendo em vista que essa medida imposta pela empresa conveniada para regularizar o sistema rotativo de estacionamento “Sinal Park” é totalmente irregular tendo em vista o Código de Trânsito brasileiro. a empresa Sinal Park está a uma Lei Federal de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
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