Famílias do Movimento Sem-Terra, por descuido ou não, acabaram ocupando uma área de Reserva Legal, próxima ao município de Petrolândia, no Sertão de Itaparica. Por lei, a área é definida como: “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas (Lei 4771/65)”. O problema é que, para montar o acampamento, os militantes tiveram de retirar parte da flora nativa da reserva. O leitor João Diniz de Carvalho registrou o fato.
Fala aí João:
“Em uma de minhas viagens a trabalho me deparei com a placa “Reserva Legal. Acesso Restrito”, em uma área de Preservação Permanente. A 6 km dali, uma invasão dos Sem-terras. Dentro da área de preservação, desmatando. Se fosse um agricultor que derrubasse uma árvore seria logo multado pelo Ibama. Só no nosso país isso e possível”.

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