Lula sanciona lei que amplia gradualmente licença-paternidade para até 20 dias
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Do Diário de Pernambuco

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a nova lei que amplia o período de licença-paternidade no Brasil. A mudança estabelece um aumento progressivo no tempo de afastamento concedido aos pais.

Pela nova legislação, o benefício será assegurado em diferentes situações: nascimento de filhos, processos de adoção ou obtenção de guarda legal. A ampliação, no entanto, não ocorrerá de forma imediata. O prazo será estendido gradualmente ao longo dos próximos anos, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029.

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A iniciativa já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e, com a sanção presidencial, passa a integrar o ordenamento jurídico. A medida também responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou a ausência de regulamentação específica sobre o tema por parte do Legislativo.

Até então, a licença-paternidade no país não possuía uma lei própria que detalhasse sua aplicação. A Constituição Federal previa apenas a concessão provisória de cinco dias corridos até que uma norma fosse criada. Atualmente, esse período é custeado pelas empresas.

Com a nova regra, o direito constitucional passa a ser regulamentado de forma mais abrangente. O texto institui o pagamento do chamado salário-paternidade pelo governo federal, por meio da Previdência Social, transferindo parte da responsabilidade financeira do setor privado para o público.

A legislação também assegura garantias adicionais aos trabalhadores, como remuneração integral durante o afastamento e estabilidade no emprego. Além disso, define critérios específicos para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade.

A proposta tem como foco ampliar a presença dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos, sejam biológicos ou adotivos, e reforçar a proteção ao vínculo empregatício durante e após o período de licença.

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