O entendimento foi expresso em parecer da Coordenadoria Jurídica do CFM e serve como orientação sobre como deve ser enfrentada a dificuldade relatada pelos médicos transgêneros para serem identificados em seus locais de trabalho. Advogados já contam com orientação semelhante desde julho.
O Decreto nº 8.727/2016, publicado em abril deste ano também dá esse direito a profissionais do serviço público federal. Pacientes do Sistema Único de Saúde e candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) também contam com esse direito expresso em normas.