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Mega da Virada: Saiba como resgatar o prêmio de R$ 600 mi

Mega da Virada 2024: saiba as regras e como resgatar o prêmio de R$ 600 milhões. Foto: Reprodução/Caixa
Mega da Virada 2024: saiba as regras e como resgatar o prêmio de R$ 600 milhões. Foto: Reprodução/Caixa

Com informações do FolhaPE

No próximo dia 31, às 20h,acontecerá o sorteio da Mega da Virada, o sortudo que levar o prêmio de R$600 milhões,considerado o maior prêmio já sorteado na história do concurso, deve ficar atento às regras de como resgatar o montante.

Em decisão judicial de 2020, ficou definido que é de inteira responsabilidade do ganhador, a busca pelo seu prêmio, insentado a Caixa Econômica Federal, de qualquer responsabilidade de procurá-lo ou identifica-lo em caso de levar o prêmio.

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A decisão se deu após, o ganhador da Mega da Virada de 2020, exceder o prazo de 90 dias para resgate do valor de R$162 milhões e o valor ter sido revertido para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Após o sorteio, os apostadores devem ficar atentos e realizarem a conferência dos números, disponíveis no site oficial da Caixa, aplicativos ou diretamente nas lotéricas. Para resgate, é necessário apresentar documento  oficial com foto e CPF, além do bilhete premiado.

ONDE RESGATAR O PRÊMIO

O local de resgate varia,a depender do valor. Para valores de até R$2.259,20, o resgate poderá ser feito diretamente nas Casas Lotéricas. Em casos de valores superiores, é necessário se dirigir até a agência da Caixa Econômica Federal.

Para apostas realizadas online, com valores até R$ 1.581.44 (equivalente ao bruto de R$2.259,20) podem ser pagos através de agências, lotéricas ou transferidos ao Mercado Pago, conforme escolha o ganhador.

O processo online, inclui a geração de um QR Code, valido por 60minutos, dispensando a impressão do comprovante.

PRAZO E LIBERAÇÃO DOS VALORES

O prazo para resgate é de 90 dias após o sorteio. Caso o prazo seja excedido, o valor é destinado ao Fies. Valores acima de dez mil reais, são liberados em até dois dias úteis, após o comparecimento a agência da Caixa. Prêmios com valores inforiores, têm liberação imediata.

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IMPOSTO E DECLARAÇÃO DE RENDA

Os valores adquiridos através da Caixa, são insentos de impostos, tendo em vista que a tributação já está inclusa na arrecadação. É obrigatório a declaração do valor à Receita Federal, mediante declaração anual do Imposto de Renda, para registro patrimonial, sem cobrança de tributos adicionais.

Os ganhadores devem manter a discrição, para manter sua segurança e evitar exposições desnecesárias. Em caso de perda, rasura do bilhete premiado, ou a não apresentação dos documentos exigidos, impedem o resgate do prêmio.

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