O Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc) está fazendo uma denúncia de práticas de escravidão da autoria de empresas estabelecidas em municípios que compõem o Pólo de Confecções do Agreste. O trabalho escravo está no Artigo 149 do Código Penal, podendo resultar em dois a quatro anos de detenção, além de multa.

Segundo o presidente do Sindecc, empresários se aproveitam de regiões muito pobres como Santa Cruz, Toritama e Surubim, e exigem muitas horas de trabalho, sem intervalos para refeições, carteira assinada ou vale transporte. O Ministério do Trabalho deve fazer um levantamento das denúncias para identificar se há efetivamente características de trabalho escravo.

Ministério do Trabalho investiga denúncia de trabalho escravo em polo de confecções

Da Rádio Jornal Pernambuco