Após acolher ação popular provocada pelo Movimento Acorda Serra Talhada (foto), o Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Serra Talhada desmembre a TCR (Taxa de Coleta de Residos Sólidos) das contas de água e luz.

A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (8), assinada pelo promotor de Justiça Felipe Akel de Araújo. O MPPE se pronuncia pouco tempo depois que projetos dando descontos na TCR foram aprovados pela Câmara Municipal [veja aqui], mas anexando a ‘taxa do lixo’ às contas de água e luz, que são considerados serviços essenciais.

O Ministério Publico alerta que a Prefeitura, na eventualidade de qualquer celebração de convênio com concessionárias de energia e água, deve antes atentar para o que preza o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, consultando obrigatoriamente a opinião da população sobre tais mudanças.

”É preciso que seja observada a obrigatoriedade de anuência previa do consumidor e garanta que os valores da taxa sejam discriminados e separados dos referentes à prestação de serviço de energia, água e esgoto, ou qualquer outro serviço essencial, mediante a utilização de código de barras distintos, facultando ao consumidor pagar os valores separadamente”, escreve o promotor.

Felipe Akel de Araujo reforça ainda que a Prefeitura de Serra Talhada deve assegurar aos consumidores a opção de bloqueio, a qualquer momento, da cobrança da TCR em aviso ou conta de luz, água e esgoto, ou qualquer outro serviço essencial, de modo simples, direto e isento de trâmites burocráticos. E que garanta ao consumir informações sobre como pode proceder para efetuar o bloqueio da cobrança da taxa do lixo “de modo claro”.

CONSIDERAÇÕES DO MPPE

Em suas considerações, o Ministério Público frisa que a Lei Complementar nº 329, de 27 de julho deste ano aprovada pelos vereadores, alterou o Código Tributário Municipal objetivando anexar a TCR às contas de energia e água e que isso pode criar um “obstáculo ao fornecimento de serviço essencial ao consumidor”.

A Promotoria cita ainda, com base no Código de Defesa do Consumidor, que é preciso atentar para medidas abusivas tomadas pelo fornecedor de serviços que levem a práticas sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Bem como atentar para medidas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa fé e a equidade.