De acordo com o seu voto, as principais falhas encontradas na auditoria foram pagamentos a pessoas falecidas ou com indícios de não prestação dos serviços; acumulação de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos; pagamento de remuneração acima do teto constitucional e pagamento de remuneração abaixo do piso salarial devido.
Foi determinado por ele ao atual gestor as seguintes providências: saneamento das falhas existentes nos registros funcionais, conforme os fatos apontados pela auditoria do TCE; verificação da legalidade da acumulação de cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos e adequação da remuneração dos professores à legislação vigente.
Além disso, foi estabelecido pelo Tribunal a instauração, no prazo de 30 dias, de um Processo Administrativo Disciplinar para se verificar a legalidade da acumulação de cargos e remunerações no âmbito municipal. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao então prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros.
( Do TCE )
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