DrBartolomeuA Segunda Câmara do TCE emitiu parecer recomendando ao Legislativo de Mirandiba, no Sertão Central, a rejeição das contas de governo do então prefeito Bartolomeu Carvalho, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1350065-0). O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Em seu seu voto, foram apontadas as seguintes irregularidades no tocante à modalidade contas de governo: a despesa total com pessoal do Município esteve, durante todo o exercício financeiro, acima do limite de gastos de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal. A RCL corresponde ao somatório de todas as receitas que entram efetivamente nos cofres da municipalidade num dado período. Também foi observado, no exercício de 2012, o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias devidas a Receita Federal do Brasil. O pagamento intempestivo de tais obrigações gerou uma dívida cujo montante total foi de R$ 500.000,00.

Além disso, o prefeito, no período auditado, infringiu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato que não seriam liquidadas até o final de sua gestão à frente da Prefeitura de Mirandiba. O TCE também fez 12 recomendações ao prefeito, entre elas, Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados; e Investigar as causas da piora no resultado do fracasso escolar, e implementadas ações visando mitigar seus efeitos.

( Do TCE )