Do Diario de Pernambuco

Um motorista de aplicativo, de 42 anos, foi detido suspeito de estuprar uma passageira da mesma idade na noite dessa segunda-feira (13). O crime teria ocorrido na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. O homem foi preso no Bairro Jardim Europa, Região de Venda Nova.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a mulher que fez a denúncia disse que embarcou no carro em Vespasiano, na Grande BH, para uma corrida até o Bairro Cachoeirinha, Região Nordeste da capital. Durante o trajeto, ela ficou apreensiva com o comportamento do motorista, que dirigia em alta velocidade e dizia coisas desconexas.
Quando passavam próximo ao campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Avenida Antônio Abrahão Caram, quase na Avenida Carlos Luz, o homem parou o carro em um local pouco iluminado e colocou a mão na cintura como se estivesse armado. Ele mandou a passageira passar para o banco da frente. Em seguida, abusou sexualmente da mulher.
Depois do crime, a vítima procurou uma delegacia da Polícia Civil e foi orientada a chamar a PM, uma vez que, como havia pouco tempo do crime, o agressor poderia ser detido mais facilmente.
Conforme a PM, eles conseguiram encontrar o suspeito após identificarem o endereço do veículo cadastrado no aplicativo. Eles foram até a casa dele, no bairro de Venda Nova. Ao ser comunicado a respeito da denúncia, ele permaneceu em silêncio, de acordo com o boletim de ocorrência. Ainda segundo a Polícia Militar, a vítima o reconheceu.
A ocorrência foi registrada na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190.