Da Folha de PE

Publicado às 05h40 desta terça-feira (7)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a 30 municípios de Pernambuco, direcionadas a seus respectivos prefeitos e secretários de Saúde e Educação, para que sejam adotadas providências para atingir a meta de cobertura vacinal infantil de 95% prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Números da Fiocruz indicam que, segundo dados preliminares do PNI, o Brasil não atingiu a meta de cobertura vacinal para a maioria dos imunizantes do calendário básico infantil no ano passado.

Os documentos foram encaminhados para Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe, Abreu e Lima, Ipojuca, Serra Talhada, Gravatá, Araripina, Carpina, Goiana, Belo Jardim, Arcoverde, Ouricuri, Escada, Pesqueira, Surubim, Moreno, Palmares, Salgueiro e Bezerros.

Em Pernambuco, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cobertura vacinal de crianças de até 11 meses está em queda desde 2018. O MPF reforçou também que, ainda que tenha sido prorrogada a campanha de multivacinação, o estado manteve-se abaixo da meta estipulada para vacinação contra poliomielite, havendo também a ocorrência de casos de meningite.

O Governo de Pernambuco, por sua vez, apresentou um ofício demonstrativo dos percentuais de cobertura vacinal infantil, por município, alcançados em 2021 e 2022, em relação a pólio e às demais doenças imunopreveníveis constantes do calendário vacinal nacional. No entanto, conforme consta na recomendação do MPF, esses dados apontaram baixos índices de vacinação, com percentuais da cobertura de poliomielite, rotavírus humanos, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, tríplice viral D1 e tríplice viral D2 abaixo do índice ideal de 95%.

O MPF recomenda ainda que os municípios adotem as medidas administrativas necessárias para aumentar a taxa de cobertura vacinal infantil contra poliomielite e alcançar o percentual mínimo de 95%, ampliando o horário dos postos de vacinação e criando novos postos, observando rigorosamente o Calendário Nacional de Vacinação. Também deverão ser realizadas campanhas sobre a necessidade de atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes e a busca ativa de crianças que não estejam com as doses em dia, bem como a convocação de responsáveis de alunos da rede municipal de ensino para que informem sobre a situação e atualização das cadernetas.

O prazo para que os municípios informem sobre o acatamento ou não da recomendação é de 30 dias, a contar da data de notificação. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas administrativas e até mesmo judiciais.