Do UOL

O MPF (Ministério Público Federal) propôs ação civil pública em face da União, da Funarte (Fundação Nacional de Artes) e de Luciano da Silva Barbosa Querido para suspender a nomeação de Barbosa como presidente da autarquia.

Em requerimento liminar, o MPF pede a suspensão da portaria que nomeou Luciano da Silva Barbosa Querido para a presidência da Funarte. No mérito, pede que a nomeação seja declarada nula e o termo de posse seja cancelado.

Ele foi nomeado em maio para o cargo, mas, de acordo com o MPF, não possui a formação específica ou a experiência profissional necessária para exercer a função. Barbosa é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.

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Segundo o MPF, o cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos, ou possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo.

O MPF argumenta que a nomeação de Barbosa “oferece grave risco ao funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo”.

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“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, diz o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.

Por fim, o MPF diz que a nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade, além de desvio de finalidade de persecução do interesse público, já que o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.