Publicado às 05h16 desta sexta-feira (1)

O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Mirandiba e à Secretaria de Educação do município que regularizem o transporte escolar a todos os alunos que dele necessitem. Também deve ser respeitado o limite de distância percorrido dos alunos até o ponto do transporte, que não pode ultrapassar dois quilômetros.

Segundo informações apuradas pelo MPPE, alunos de certas localidades têm de andar quilômetros até um local disponibilizado pelo município para chegar ao transporte escolar, os veículos responsáveis para o transporte escolar não apresentam condições legais para a segurança dos alunos e não haveria transportes em quantidades suficientes para atender à demanda.

A promotora de Justiça Thinneke Hemaisteens recomenda que os alunos devem apenas ficar em trânsito durante o tempo estritamente necessário para o percurso do trajeto entre a casa e a escola, conforme critérios de segurança, razoabilidade e viabilidade. Ela leva em consideração os horários de início e fim das aulas.

No prazo de dez dias, deverá ser encaminhado à Promotoria de Justiça o número de alunos por turno que utilizam transporte escolar e o seu respectivo trajeto, dentre outros documentos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial em 24 de novembro.

Do MPPE