O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91.

O MPPE pleiteia ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

De acordo com o promotor de Justiça, Domingos Sávio Pereira Agra, a lei determina a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos e que a informação esteja em lugar de fácil visualização nos guichês  site da empresa. A inclusão do beneficio deve estar em pelo menos metade das linhas disponíveis. A multa é de R$ 1 mil por dia, mas a Progresso não cumpre a recomendação a 198 dias, gerando a multa de R$ 198 mil.

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“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça do município de Garanhuns, no Agreste.

Farol com informações do MPPE