Do Diario de PE

A madrugada de 30 de agosto de 1998 é um filme de terror que nunca sairá da cabeça de G.C.S., 48 anos. Aos 27 anos, ela foi uma das três vítimas de uma sequência de casos de violência sexual ocorridos dentro de ônibus na Região Metropolitana do Recife, entre maio e setembro daquele ano. A empresa responsável pela linha 153 Brejo (Bacurau) foi condenada pela Justiça a pagar indenização. Mas 22 anos após o ocorrido, a vítima ainda não recebeu todo o dinheiro.

“Eu ainda fico assombrada quando entro em um ônibus. Não posso ver alguém estranho, um homem olhando para mim. Eu penso que vai acontecer tudo de novo. Até mesmo no meu trabalho, às vezes me assusto com meus colegas e fico dispersa”, conta.

Naquele dia, o criminoso, identificado como Ednaldo Nascimento, entrou no coletivo e avistou a mulher sentada no fundo. “Ele puxou a arma, apontou para a minha barriga e disse ‘arreie a calça, sente no meu colo e solte o cabelo’. O cobrador percebeu que algo estava acontecendo, me viu chorando. Aí ele (o bandido) dizia para eu não fazer escândalo, senão me mataria”, recorda, trêmula.

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“Subiu gente no ônibus, vendo aquilo, mas achavam que era um casal. Foi o caminho todo assim, até que em uma descida consegui empurrá-lo, a arma caiu e saí correndo gritando”, acrescenta. O homem foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado) no mesmo dia.

Traumas

O estupro desencadeou uma série de infortúnios. Ela contraiu sífilis, teve que deixar de amamentar o filho, foi abandonada pelo marido, era discriminada na rua, deixou de trabalhar, passou um ano sem sair de casa e caiu em uma depressão profunda, a ponto de jogar fora todas as fotos tiradas antes da violência, para que o passado não a fizesse sofrer mais. Desenvolveu hipertensão arterial e problemas de estômago. Hoje, toma quatro comprimidos por dia.

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A batalha judicial começou em outubro de 1998. O processo inicialmente era contra o estado, a EMTU (hoje Grande Recife Consórcio de Transporte), a empresa Pedrosa e a seguradora Itaú Unibanco. A Justiça livrou o estado e a EMTU, mas condenou a seguradora e a viação. Desde janeiro de 2011, o TJPE determinou o pagamento, mas só uma parte (R$ 12,8 mil), referente à seguradora, foi depositada em 2017.

A última ordem foi expedida em janeiro de 2019, mas a empresa de ônibus questionou o valor. Em janeiro, a quantia foi reajustada por um contador judicial para R$ 113 mil, segundo o advogado Ricardo Souto: “A Justiça decidiu que a empresa é culpada, mas não estamos conseguindo obter o dinheiro. Já fizemos pedidos de penhora parcial dos saldos bancários da empresa, mas foi insuficiente para pagar.”

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A Pedrosa afirma que “não se posiciona sobre processos em andamento”. Já o TJPE diz que o processo “encontra-se em fase de cumprimento de sentença” e “após os cálculos finais da contadoria, a parte ré ainda poderá recorrer dos valores apresentados”.

Com a indenização, ela espera sair da casa em que mora desde a época do ocorrido. “Não vou ter minha vida de volta, mas preciso do dinheiro. É um direito que tenho. Outras vítimas da mesma época já ganharam suas indenizações, menos eu.”, questiona.