Da Folha de PE

Duas mulheres foram autuadas por tentar burlar a lei e forjar uma adoção no município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Segundo a investigação policial, uma comerciante de 36 anos ofereceu casa e comida para uma moradora de rua de 38 anos, que estava grávida, em troca de assumir a maternidade da criança. O caso foi divulgado quinta-feira, em coletiva de imprensa no Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente, no Recife.

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente de Prazeres, Vilaneida Aguiar, a moradora de rua ingressou em um hospital particular do bairro de Prazeres no último dia 4. Durante a entrada, a mulher apresentou um documento, sem foto, da comerciante. “Elas esperavam que o DNV [Declaração do Nascido Vivo] da criança já saísse no nome da comerciante”, apontou a delegada. Os funcionários da unidade de saúde desconfiaram da situação quando, após o nascimento, a mãe não soube soletrar o nome inscrito no documento e acionaram a polícia.

Ainda de acordo com as investigações, a mãe seria usuária de crack e começou a receber a assistência da comerciante durante a gestação. As mulheres foram levadas para a DPCA de Prazeres e, após passarem por uma audiência de custódia, foram liberadas. Mais tarde, elas voltaram ao hospital em busca do recém-nascido. A entrada de ambas na unidade de saúde foi proibida e o Ministério Público de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município foram acionados.

O recém-nascido continuará internado durante dez dias, pois teria desenvolvido problemas de saúde devido o uso de drogas da mãe durante a gestação. Após receber alta, a criança deverá ser encaminhada pelo Conselho Tutelar para um abrigo. Nas redes sociais, a comerciante chegou a publicar uma foto da criança, um dia após seu nascimento, com a legenda: “Deus mim deu vc ,eu prometo te amar e cuidar de vc até meu último respirar [sic]”.

Pela legislação brasileira, as autuadas podem ser enquadradas nos artigo 238, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza como crime a promessa de entrega de filho mediante pagamento ou recompensa, com pena de detenção de um a quatro anos e multa; e pelo artigo 242, do Código Penal, que condena os atos de dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outra pessoa, ocultar recém-nascido, dentre outros, com pena de reclusão de dois a seis anos.

Outra investigação envolvendo a mãe do recém-nascido foi iniciada. Ela teria informado que teve outros cinco filhos e que também os teria doado. “Desconfiamos que esse tipo de crime seja uma prática usual da autuada. Adoção tem que ser feita através da Justiça, realizando todos os procedimentos pela Vara da Criança e Juventude e entrando na fila de adoção. Elas queriam burlar a lei de forma bem grotesca, acreditando na impunidade”, destacou Vilaneida Aguiar.

Uma campanha de alerta sobre o crime de adoção ilegal deve ser iniciada pelo DPCA ainda neste ano. O intuito é alertar a população e também instruir maternidades e as redes pública e privada de saúde sobre o problema. O relatório do caso deve ser concluído em até 30 dias.