leao-do-irPor Mário Sá, Contador da CGM Contabilidade Ltda                 

A instituição do Imposto de Renda no país instituído através da Lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício seguinte.

Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.

Com apenas este artigo e oito incisos da referida lei orçamentária estava criado o imposto geral sobre a renda no país, embora, anteriormente, tenha havido tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria nem funcionários com dedicação exclusiva ao Imposto de Renda.

Antes de 1922, tivemos o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843 e suprimido dois anos após, mas que voltaria a ser cobrado outras vezes através do Imposto sobre Dividendos e o Imposto sobre os Lucros.

A importância do IMPOSTO DE RENDA:

O IR tem algumas características que o tornaram importante e que merecem registro:

  1. Desde 1979 é o tributo federal de maior arrecadação. Entre 1943 e 1978, alternou a liderança com o Imposto de Consumo/IPI;
  2. Os contribuintes, que se dirigem à Receita Federal ou acessam seu site, querem, em grande parte, informações sobre IR, tais como: restituição, conta-corrente, malha, CPF, CNPJ, dúvidas sobre preenchimento da declaração, programas de preenchimento e entrega da declaração etc;
  3. O Imposto de Renda permite seguir os princípios de justiças fiscal e social. Não se pode falar de justiça fiscal sem passar pelo Imposto de Renda;
  4. O Imposto de Renda pode ser cobrado de acordo com a capacidade contributiva, conforme preconiza o art. 145 § 1º da Constituição, sendo o mais adequado a uma melhor distribuição de renda.

Para este exercício de 2016, espera-se que mais de 28 milhões de brasileiros, sejam obrigados a declarar seu imposto de renda.

Quem está obrigado a declarar:

  • Contribuintes que tiverem receita tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital, na venda de patrimônio, sujeita a incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 de atividade rural
  • Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, no valor total de superior a R$ 300.000,00
  • Se, mesmo isento, mas teve em 2015, algum imposto pago na fonte, deverá declarar a fim de receber a sua restituição.

FORMAS DE ELABORAÇÃO

Existem duas formas de realizar a sua declaração do imposto de renda pessoa física: a declaração completa e a declaração simplificada.

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas  despesas, Nele, você irá somar todos os  rendimentos tributáveis, e sobre este valor será concedido  um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

O  modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes. Nesta modalidade deverão ser declarados todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015.