
Do FolhaPE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades digitais, incluindo a atuação como influenciadores nas redes sociais. O texto esclarece que a concessão de alvarás judiciais não autoriza a realização de publicidade por menores de idade, prática considerada incompatível com a legislação brasileira.
A medida foi aprovada após debate envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que se manifestou contra a autorização para que crianças atuem em conteúdos publicitários. Para o órgão, atividades como monetização de conteúdo, captação de patrocínios e divulgação de marcas não se enquadram como atividade artística e, portanto, podem configurar trabalho infantil.
A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. A única exceção prevista ocorre em atividades artísticas, conforme estabelece a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamento utilizado pelo CNJ para regulamentar a participação de menores em plataformas digitais.
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Segundo a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o alvará judicial não tem a finalidade de autorizar publicidade infantil, mas de permitir o acompanhamento e a fiscalização de atividades artísticas realizadas por crianças e adolescentes.
“Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição”, afirmou.
A resolução determina que o juiz responsável pela autorização poderá estabelecer condições específicas para a participação dos menores, como tempo de exposição, formato da divulgação e detalhes sobre eventual remuneração. Nos casos que envolvam campanhas publicitárias, deverão ser identificados os intermediários e a abrangência da ação.
O texto também proíbe conteúdos de caráter erotizado, sexual ou que exponham crianças e adolescentes a situações degradantes, vexatórias ou constrangedoras.
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Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá acompanhar as autorizações concedidas em todo o país, produzir estatísticas e subsidiar futuras políticas públicas voltadas à proteção de menores na internet.