De acordo com a nova resolução a empresa precisa notificar o cliente quando o consumo se aproximar da franquia contratada, no caso do plano pós-pago. Já para o plano pré-pago, o consumidor deve ser avisado quando os créditos estiverem perto de acabar ou expirar. A operadora também deve disponibilizar, em versão online e impressa, o relatório detalhado dos serviços prestados.
Um ponto importante é que o consumidor deve ter acesso ao contrato que deve conter o tipo de plano, valores pagos nos últimos seis meses e o perfil do consumo nos últimos três meses. O cliente pode cancelar o contrato de serviço de telecomunicações sem falar com o atendente e o cancelamento deve ser processado em até dois dias úteis. Além disso, a prestadora não pode enviar mensagens com propagandas, sem a premissão do cliente.
G1/Petrolina