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Por Pronatec Pro
Muitos trabalhadores ainda estão aguardando a sua vez de receberem o pagamento do abono salarial, já que o calendário ainda está ativo e deve permanecer assim até o início do segundo semestre do ano. No mês que vem, portanto, haverá o repasse de uma nova parcela, então é bom se atentar.
Caso você tenha direito de receber o benefício e esteja curioso sobre alguns detalhes em relação a ele, continue acompanhando a matéria adiante e fique por dentro de tudo!
Como posso receber o abono salarial?
Antes de mais nada, é importante conferir se você está mesmo dentro das regras para receber o pagamento do abono salarial. Vale lembrar que o descumprimento de uma delas já não concede acesso ao benefício. Confira:
- Estar inscrito no banco de dados do PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo;
- Em 2021, ter recebido um pagamento máximo de dois salários mínimos federais;
- Ter atuado de carteira assinada durante um período de 30 dias. Não faz diferença se forem ou não consecutivos;
- Ter tido os dados entregues à RAIS ou ao e-Social pelo empregador.
Nesse último caso podem acontecer alguns erros, mas geralmente o governo consegue identificar e enviar o pagamento no mês seguinte. Apesar disso, se te acontecer, entre em contato com a Caixa (PIS) ou com o Banco do Brasil (Pasep) para confirmar o problema e solicitar a entrega da parcela o quanto antes.
Valor do PIS/Pasep neste ano
- 1 mês de atuação profissional – R$ 110;
- 2 meses de atuação profissional – R$ 120;
- 3 meses de atuação profissional – R$ 330;
- 4 meses de atuação profissional – R$ 440;
- 5 meses de atuação profissional – R$ 550;
- 6 meses de atuação profissional – R$ 660;
- 7 meses de atuação profissional – R$ 770;
- 8 meses de atuação profissional – R$ 880;
- 9 meses de atuação profissional – R$ 990;
- 10 meses de atuação profissional – R$ 1.100;
- 11 meses de atuação profissional – R$ 1.210;
- 12 meses de atuação profissional – R$ 1.320.
Calendário completo do abono salarial
Veja abaixo os meses e dias de pagamento do abono salarial.
PIS
- 15 de fevereiro: tem direito ao PIS quem nasceu entre janeiro e fevereiro;
- 15 de março: tem direito ao PIS quem nasceu entre março e abril;
- 17 de abril: tem direito ao PIS quem nasceu entre maio e junho;
- 15 de maio: tem direito ao PIS quem nasceu entre julho e agosto;
- 15 de junho: tem direito ao PIS quem nasceu entre setembro e outubro;
- 17 de julho: tem direito ao PIS quem nasceu entre novembro de dezembro.
Pasep
- 15 de fevereiro: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 0;
- 15 de março: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 1;
- 17 de abril: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 2 ou 3;
- 15 de maio: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 4 ou 5;
- 15 de junho: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 6 ou 7;
- 17 de julho: tem direito ao Pasep quem possui NIS finalizado em 8 ou 9.