
A Comissão de Direito do Trabalho da OAB Serra Talhada divulgou uma nota nesta quarta-feira (28), manifestando preocupação com episódios de hostilidade e discriminação contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas no município.
A manifestação ocorre em meio à repercussão de publicações nas redes sociais após a reeleição de Lula (PT) à Presidência da República. Eleitores de Flávio Bolsonaro (PL) têm compartilhado mensagens orientando pessoas de direita a não contratar, não comprar de comerciantes e prestadores de serviços petistas, além de defender a demissão de funcionários que apoiam o PT.
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Em Serra Talhada, o tema ganhou repercussão após a médica Ivanice Mello, apoiadora de Flávio Bolsonaro, publicar mensagens ameaçadoras nas redes sociais atacando eleitores de Lula e defendendo que não se empregue nem se contrate mais serviços de pessoas identificadas com o petismo [Relembre]
Na nota, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB destaca que a liberdade de escolha política é um direito individual e que divergências ideológicas não justificam humilhações, ameaças, perseguições ou retaliações no ambiente profissional. A entidade também cita a Constituição Federal e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
O documento ressalta ainda que ameaçar trabalhadores com demissão por suas preferências políticas, constrangê-los a declarar o voto ou impor manifestações de apoio a candidaturas pode, a depender das circunstâncias e dos requisitos legais, caracterizar assédio eleitoral ou outras formas de ilícito trabalhista.
Ao final, a Comissão afirma que a manifestação não é direcionada a partidos, candidaturas ou correntes ideológicas específicas, mas à defesa de princípios constitucionais e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA OAB SERRA TALHADA
A Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Serra Talhada/PE, no exercício de suas atribuições institucionais e em defesa dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, manifesta sua preocupação diante de manifestações de hostilidade, constrangimento e discriminação dirigidas a trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o pluralismo político como fundamento da República (art. 1º, V), assegura a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV), protege a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI) e veda a privação de direitos por motivo de convicção filosófica ou política (art. 5º, VIII). Além disso, consagra o sufrágio universal e o voto direto e secreto (art. 14), garantias que expressam a liberdade de escolha política e o respeito à autonomia de cada cidadão.
No plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece a vedação à discriminação em matéria de emprego e ocupação, incluindo aquela fundada na opinião política, nos termos de seu art. 1º. Esse compromisso reforça a necessidade de assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento nas relações de trabalho, sem perseguições ou prejuízos decorrentes das convicções políticas dos trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão ressalta que divergências políticas não justificam humilhações, ameaças, perseguições, retaliações ou qualquer forma de discriminação no ambiente profissional. A liberdade de escolha política constitui direito individual e não pode ser condicionada à vontade de empregadores, colegas ou superiores hierárquicos.
São incompatíveis com a ordem jurídica práticas como ameaçar trabalhadores com demissão em razão de suas preferências políticas, constrangê-los a declarar seu voto, impor manifestações públicas de apoio a candidaturas ou submetê-los a tratamento profissional desfavorável por suas convicções. Quando presentes os requisitos legais, tais condutas podem caracterizar assédio eleitoral ou outras formas de ilícito trabalhista, sujeitando seus responsáveis às consequências jurídicas cabíveis.
A presente manifestação não se dirige a partidos políticos, candidaturas ou correntes ideológicas específicas. Constitui afirmação de princípios constitucionais e compromissos jurídicos que devem ser observados independentemente da orientação política de trabalhadores e empregadores.
A democracia pressupõe o respeito às diferenças, a liberdade de pensamento e a convivência entre pessoas que sustentam opiniões distintas. No mundo do trabalho, essa proteção assume especial relevância diante da desigualdade que frequentemente caracteriza as relações entre empregadores e empregados.
Por essas razões, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB — Subseção de Serra Talhada/PE reafirma seu compromisso com a promoção de relações de trabalho dignas, com o combate à discriminação política e ao assédio eleitoral e com a proteção da liberdade de consciência, da autonomia individual e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A liberdade política não se subordina ao contrato de trabalho. Respeitar as convicções do trabalhador é respeitar a Constituição, a democracia e a dignidade humana.
Serra Talhada/PE, 28 de outubro de 2026.
COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SUBSEÇÃO DE SERRA TALHADA/PE