impostosPor João Novaes, Engenheiro Civil e Pós Graduado em Auditorias, Avaliações e Perícias de Engenharia

Um empresário da área da construção civil, mostrou-se bastante indignado com a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, sobre a reforma que está realizando em um prédio na cidade, e solicitou-me para a realização de uma Auditoria.

Devido a simplicidade do caso, essa Auditoria será apresentada em forma de “Parecer Técnico” e que, neste texto, resume-se ao seguinte:

A) A Lei 8.666, atualizada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, esclarece  que OBRA e SERVIÇO têm distinção em sua forma conceitual, então:

OBRA: constitui-se de MATERIAL e MÃO DE OBRA e SERVIÇO: constitui-se somente de MÃO DE OBRA;

B) Essa cobrança está sendo feita em seu teto máximo, ou seja, 5% (cinco por cento) e, sobre o valor do imóvel (Terreno + Edificação + Benfeitorias), enquanto devia ser realizada somente sobra a Reforma;

C) A cobrança está equivocada, pois, deveria realizar-se, tão somente, sobre  o valor do SERVIÇO, desta forma, caracteriza-se “Bi- tributação” , ou seja, duplicidade da cobrança do Imposto, pois,  a cobrança sobre o material já foi feito na loja, no momento em que se compra o material;

D) A metodologia correta seria aplicar essa alíquota de 5% somente sobre  o valor da mão de obra,  deduzindo-se de 35 % a 40% do valor total. Exemplo ilustrativo:

Numa construção ou reforma com valor de R$ 100 mil retira-se a parte referente à mão de obra, fica:

V = 40% x 100.000,00 = 0,40 x 100.000,00 = R$ 40.000,00; então, sobre este valor aplica-se a alíquota do ISS que é de 5%, fica:

ISS = 5% de R$ 40.000,00 = 0,05 x R$ 40.000,00 = R$ 2.000,00

Então, o governo, em todos os níveis, é muito eficiente quando se trata de aumentar a sua receita, no entanto, mostra-se bastante mesquinho na hora de devolvê-la em forma de prestação de serviços, como educação, saúde, etc. Sendo assim; somente uma reforma tributária evitaria esse tipo de injustiça.

A cobrança do ISS como está sendo feita, caracteriza-se bi-tributação, que é a cobrança repetida do mesmo imposto, dessa forma, não há empresa que agüente!