AVIÃOPor Adriano Roberto, jornalista

O aeródromo de Serra talhada está inserido na Categoria 2B, o pavimento da pista, que não está só seu melhor estado de conservação, suporta até dez toneladas, é homologado para operação visual (VFR) diurna e noturna, mas existe um lixão a menos de 6 km e um matadouro, a poucos quilômetros também, da cabeceira da pista. O lixão está a aproximadamente 06 km, situado as margens da PE-390. Pelas normas da ANAC só poderá haver matadouro, aterro sanitário a mais de 13 km de raio do aeródromo. Ainda de acordo com a legislação no caso do lixão só poderá funcionar a pelo menos 26 km de raio do aeródromo.

DA LEGISLAÇÃO

O Brasil e signatário da Convenção Internacional de Aviação Civil, ratificada por meio do Decreto nº 24.713, de 27 de agosto de 1946, que determina no item 9.5 “Redução do Perigo Aviário”, dispondo em sua norma 9.5.4 que “A autoridade competente tomará medidas para eliminar ou impedir que se instalem, nos aeródromos ou em seus arredores, vazadouros de lixo ou qualquer outra fonte que atraia aves, a menos que um estudo aeronáutico apropriado indique ser improvável que tal atividade se constitua em um problema de perigo aviário”.

A resolução Conama 004/95 define Área de Segurança Aeroportuária – ASA em seu artigo 1º e veda nessas áreas a implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como “foco de atração de pássaros”, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea em seu artigo 2º:

“Art. 1º São consideradas “Área de Segurança Aeroportuária – ASA” as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do “centro geométrico do aeródromo”, de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias:

I – raio de 26 km para lixões e demais atividades para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR); e

II – raio de 13 km para os demais aeródromos, sendo que lixões também, neste caso deve respeitar 26 km.

Parágrafo único. No caso de mudança de categoria do aeródromo, o raio da ASA deverá se adequar à nova categoria.

Art. 2º Dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como “foco de atração de pássaros”, como por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea.”

Sendo assim o aeródromo de Serra Talhada pode até ser construído e homologado, mas não poderá operar voos enquanto as autoridades municipais competentes não retirarem o lixão e o matadouro dos locais onde funcionam hoje. Pior ainda, se houver algum tipo de denúncia que provoque uma fiscalização da ANAC no local, o aeródromo poderá ser interditado imediatamente pelos fiscais nas condições em que opera agora.

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