camara11Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em Economia, é consultor da Cenário Inteligência e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau

Baseados nas estimativas da população residente de Serra Talhada para 2014, de 83.712 habitantes, os vereadores locais, no dia 30 de junho passado, emendaram a Lei Orgânica do Município e aumentaram o número de suas excelências de 15 para 17.

Legalmente, estão respaldados pela Emenda Constitucional 58/2009. De fato, na referida emenda a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 80 mil a 120 mil habitantes comporta 17 vereadores.

Argumentam os nobres edis, através do proponente da emenda à Lei Orgânica, que o aumento de efetivo justifica-se por possibilitar “maior representatividade para a população local” e por se tratar de uma mera “adequação à legislação vigente”, ademais de não causar elevação de despesas para o município, já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos.

Não é bem assim.

Primeiro, a EC 58 não obriga a fazer essa “adequação”. O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.

Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (grifo nosso, MCR) de:” e aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de Serra Talhada não precisaria aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.

Segundo, sabe-se através da Confederação Nacional dos Municípios que os repasses dos executivos municipais para os legislativos respectivos são, por conta das dificuldades dos erários locais, em média, apenas 60% dos limites constitucionais, portanto, em valores abaixo do que ditam os tetos legais.

O que fizeram as Câmaras Municipais, em sua maioria, que aumentaram o número de seus vereadores desde a vigência da EC 58 e usaram este mesmo argumento falacioso de que não haveria acréscimo de despesas do erário? Pressionaram os executivos por mais verba, valendo-se da constatação de que os tetos máximos de repasse dos duodécimos ainda não tinham sido atingidos.

Para aqueles municípios que já transferiam os limites legais, a sangria nos cofres públicos foi realizada por meio de outras rubricas (cessão sem ônus de pessoal do executivo para o legislativo, por exemplo).

Enfim, com vereadores adicionais nas Câmaras é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra.

Tem mais: ao aumentar seu próprio contingente suas excelências demonstram também versatilidade em aritmética eleitoral: puxaram o quociente eleitoral para baixo. Esta variável é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Quanto mais baixo o quociente, mais fácil é a ascensão à Câmara.

Com efeito, por conta do recadastramento biométrico de Serra Talhada o eleitorado decresceu 14,8% de 2012 a 2014. Com um eleitorado menor e com uma relativa estabilidade nos percentuais de abstenção e de votos brancos e nulos, entre as duas últimas eleições proporcionais no município, os votos válidos tendem a diminuir.

Com os votos válidos mais baixos e o mesmo número de vereadores o quociente eleitoral projetado para 2016, no entorno de 2.564 votos, já seria menor do que o verificado no último pleito, que foi de 2.960 votos.

Os edis serra-talhadenses, porém, resolveram empurrar o quociente eleitoral um pouco mais para baixo, aumentando o número de vereadores do município. Depois disso as projeções do quociente indicam que ele vai gravitar nas adjacências de 2.262 votos.

Aos argumentos falaciosos juntam-se a esperteza aritmética!