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Por Edvaldo Oliveira, procurador federal e natural de Serra Talhada

Excelentíssimo Senhor Prefeito Luciano Duque, o senhor não tem jeito mesmo, pois minimamente o que um governo deve fazer é planejar, como bem planejada a retirada das nossas queridas algarobas, que estão sendo dizimadas sem dó e piedade, elas que já faziam parte da nossa paisagem como dito outrora neste mesmo informativo, nossos olhos já haviam acostumado a paisagem. Que pelo menos o senhor cumpra a Lei Orgânica do Município e plante árvores frutíferas, pois a lei não possui palavras vãs, e se lá estão essas premissas, provavelmente essas espécies previstas em lei parece-me que pensou o legislador no meio ambiente e na pobreza do sertanejo.

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Por falar em pobreza, é um tanto abusivo Vossa Excelência permitir que se faça aquisição gêneros alimentícios e material de limpeza para as Secretarias de Educação e Saúde, através de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), no valor de R$ 271.456,22 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, e vinte dois centavos).

O referido dispositivo legal assim testifica:

Art. 24 É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso).

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Verificando os contratos, observa-se que eles estão dentro da lei, posto que o prazo contratado foi de 60 (sessenta) dias, a menor que os 180 dias previstos na lei. Porém não se justifica a dispensa de licitação, pois se foi feito levantamento de preço no mercado, como informa a justificativa da dispensa de licitação número 003/2015, encontrada no sítio da PMST, muito fácil fazer um pregão eletrônico ou presencial.

Na verdade a sua equipe teve o ano passado inteirinho para planejar tais aquisições, posto que elas são obvias, elementares, claras como sol quente do meio dia da nossa desarborizada cidade, para o funcionamento das nossas escolas e centros de saúde, demonstrando o já conhecido descaso de como é tratado tais setores importantíssimos no nosso país, com descaso e má administração. O senhor tem que mudar a sua equipe, essa sequer sabe planejar.

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