leitorPor Marcelo Martins, de Serra Talhada

Diz o dito popular: “Todo bom cobrador é mau pagador”, é o que acontece com os gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada. Nós, funcionários efetivos, estamos há dezoito anos (pasmem) a espera dos nossos salários, estes considerados, salário alimentação. O grande advogado Dr. Mozart Valadares, ex-presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) e ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em entrevista ao programa Frente a Frente com Magno Martins, na última segunda-feira (1), disse que o judiciário precisa urgentemente de uma reforma que acabe com tantos recursos, na sua maioria protelatórios. Eu mesmo não sendo jurista concordo plenamente com ele, exemplo dos nossos minguados salários que o Município vive sempre de protelar.

Mas uma coisa me chamou a atenção. Processos que o Município ingressou na Justiça em abril de 2014 cobrando os IPTU atrasados, em agosto de 2104, o Juiz já tinha despachado para o Município pedir bloqueio de conta junto ao BACENJUD, e ainda por cima o próprio Município está cobrando honorários advocatícios.

Pesquisando sobre honorários advocatícios pagos ao erário público achei o seguinte:

NOVO CPC RELATOR INCLUI NORMA IMORAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM VEZ DE IR PARA ERÁRIO PUBLICO VAI PARA O BOLSO DOS PROCURADORES.

O novo CPC abriga uma norma imoral. Advogados públicos que recebem vencimentos do órgão ao qual são vinculados poderão vir receber honorários de sucumbência. O honorário de sucumbéncia é devido ao advogado particular pois ele tem o trabalho de angariar o cliente, custear o escritório com o pagamento de aluguel, funcionários, água,  luz. O advogado público não tem trabalho de arrumar clientes, eles vêm por conta de débito para com o órgão publico, eles não pagam funcionários, água, luz, recebem vencimentos, em muitos órgãos iguais a promotores, defensores públicos e juízes.

Hoje os honorários de sucumbência pertence ao ente público, o que é justo , legal e moral.

Se esta norma não for arquivada pela maioria da Câmara dos Deputados vai se legalizar que juiz aufira um percentual da sentença que ele condenar, o promotor aufira de um percentual da denuncia que oferecer, os fiscais percentual das multas que aplicar . os auditores percentual das contas que auditarem e assim por diante. Imoralidade só quer começo.

Concitamos os senhores deputados patriotas, comprometidos com a sociedade a não aprovar esta norma que tanto mal fará ao país e ao contribuinte, em respeito à moralidade pública.

            Mas quem já espera há dezoito anos, pode esperar mais uns dezoito, aqui fica meu protesto.