mulherPor Gilson Pereira, advogado e vereador de Serra Talhada

Parabéns aos deputados pernambucanos Rogério Leão, Eriberto Martins, Rodrigo Novaes e Lucas Ramos por se reunirem no gabinete do Rogério e receberem uma Comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Serra Talhada, formada por Vera Gama, Pinheiro e Dedinha Inácio. No sentido de envidarem esforços para fazer jus aos votos recebidos, para que juntos façam pleito a fim de conseguir uma Delegacia Especializada da Mulher visto o grande índice de violência ocorrido nesta cidade.

Eu também fazia parte desta comissão, porém tive que ficar, visto que tinha uma audiência na Justiça do Trabalho nesta cidade para o mesmo dia e horário. Ora serratalhadenses é obrigatório e urgentíssimo dar um basta nisto através das autoridades competentes e o único meio é através de nossos representantes buscando junto ao senhor Governador a criação desta delegacia.

Quais os objetivos e sua finalidade? Assegurar de forma objetiva e legal tranquilidade à população feminina vítima de violência, muitas vezes praticada por homens que chegam a se igualar a monstros, e realizar atividades de investigação, prevenção, inibição e repressão dos delitos praticados contra a mulher. É importante é que se tenha uma Polícia Especializada em prol das mulheres agredidas, que possibilite aos autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de um trabalho preventivo, educativo e curativo, certame, também efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Dos Crimes por violência contra a mulher visto do comando a espécie no Código Penal Brasileiro

Neste caminho existem as Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem. Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave. Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa ou incompleta, independente de ejaculação masculina. Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à integridade de menores. Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção.

Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos. Também estão incluídos os crimes: Posse sexual mediante fraude; Atentado ao pudor mediante fraude; Atentado violento ao pudor; Perigo de contágio venéreo; Perigo de contágio de moléstia grave; Constrangimento ilegal; Sequestro e cárcere privado; Redução à condição análoga a de escrava; Corrupção de menores; Favorecimento à prostituição; Mediação para servir a lascívia de outrem.

Como denunciar os atos de violência contra a mulhermulher-violência

Após inaugurada busque a Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas e relate o ocorrido sem malabarismo. Por certo você será orientada sobre o que fazer. Você poderá obter informações também pelo telefone:180 em todo Brasil. Em caso de estupro não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia da Mulher quando vier fazer a denúncia. Se for o caso, você será encaminhada para atendimento hospitalar. Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo. Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo. Se possível o nome e endereço do autor do delito.

A Prevenção é mais eficiente que o revide com outra agressão, portanto: Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas. Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis. Vale lembrar que os estupros em família certamente não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.  Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente a Delegacia da Mulher.

Informações importantes

A atuação da Delegacia da Mulher, em favor da mulher, tem limites legais, portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão a denúncia deve ser a mais imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o crime.  Por exemplo: se houve agressão física ou estupro é importante o exame no Instituto Médico Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por autoridade policial. Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados.

Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias. Fico duplamente feliz em apresentar esta compilação retirada de jurisconsultos, delegados experientes e autoridades competentes e por ver políticos reunidos em favor de uma causa justa em defesa da paz e harmonia da oitava maravilha do mundo: a mulher. Esta deve ser equipada com matérias necessárias e policiais especializados. Assim sendo, prevaleceu o interesse público e a boa política Pública voltadas: AS MULHERES DO MUNDO. Delas, que especialmente como mães, podem ser consideradas como as rainhas do sofrimento, sem lamentos ou reclamos que a tudo suportam chamando apenas por Deus.