DSC_0016gilson pereiraPor Gilson Pereira, advogado e vereador de Serra Talhada

Considerando apelo de vários professores, venho informar que o dinheiro do Fundef a receber é um direito exclusivo a ser pago diretamente ao Município de Serra Talhada. Diga-se que este valor a receber é originário de ação indenizatória impetrada na época pelo ex-prefeito Geni Pereira que já teve seu termo final, e com precatório ora já legalmente expedido da ordem de 25 milhões de reais, certamente este já tem sua data de pagamento fixada pela Justiça competente para o dia 16 de dezembro de 2016.

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Informe-se a respeito que esse valor será pago ao município que pode investir em benefício de obras para esta cidade, como também, a critério do prefeito que poderá ser parte rateada entre os professores regentes e demais a que faz jus. Na verdade os valores informados não têm endereço direto a pagamento dos professores, visto ter sido objeto de matéria reparatória em razão dos prejuízos e constrangimentos àqueles que seria direcionados na época, no caso os professores.

Assim, a respeito fui ao encontro do Dr. Waldemar Oliveira que tem palavra abalizada a respeito do tema. Este nos relatou com clareza os fatos a respeito, na forma como acima declino. Portanto, cabe ao Sindicato dos Professores (Sintest) conversar com o senhor prefeito e reivindicar, no mínimo, parte deste valor acima indicado no sentido de ser rateado com os professores que fazem jus.

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Portanto, boa sorte a todos e que tudo fique resolvido para ambas as partes. Direito é luta e diálogo. Porém cabe consciência das partes. Direito não é o que pode ser. É o que deve ser. Ainda que no caso em espécie: Direito é antes de tudo norma, lógica e bom senso. Os professores somente podem usar dos dois últimos. O que vale é a luta visto que na verdade a ação judicial foi feita em razão de verba do Fundef que os professores faziam jus. Porém, correto e legal no caso de ação indenizatória os valores são pagos diretamente ao município que terá o comando do seu destino.

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