edvaldo 1Por Edvaldo Oliveira, Procurador Federal natural de Serra Talhada

Sou um alvirrubro sem paixões pelo futebol, porém convicto de que somente teremos uma sociedade melhor com o pleno exercício da cidadania. Jamais passaria pela minha cabeça que um jogador de futebol pudesse nos representar tão bem a este aspecto importantíssimo para a vida dos brasileiros, o mais belo gol. Reporto-me ao Projeto do Deputado Federal Romário, eleito Senador da República Federativa do Brasil no último pleito.

O projeto de Lei 6954 de 2013, da sua autoria prevê modificações na Lei de Diretrizes de Base da Educação, para que se insira no ensino fundamental e médio a disciplina Constitucional, mas calma, não é de toda constituição, basta apenas o artigo 5º, com os seus 78 incisos, mais as alíneas parágrafos, o que não é pouco, mas necessário o conhecimento para o pleno exercício da cidadania.

Seria muito extensa a matéria se fosse reproduzido neste artigo todos dispositivos que compõem tão importante dispositivo constitucional, porém a título de esclarecimento, adiante informo alguns direitos que muitos podem conhecer, porém poucos sabem.

Todos os dispositivos são de igual importância, porém reproduzo o caput do artigo 5º, da Carta de 1988, e o inciso XXXIII: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

A escolha não foi aleatória, vejam que o interesse coletivo ou geral nos remete a fiscalização da administração do gestor público, do dinheiro suado dos nossos impostos, tão mal aplicado como denunciado por esse importante meio de comunicação.

Trata das obras mal feitas ou inacabadas nesse informativo denunciadas, e tivéssemos cidadãos formados desde a tenra idade iriam buscar saber dos valores despendidos, verificando a prestação de contas da municipalidade que deverá ficar, anualmente, a disposição de todo cidadão durante 60 dias para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos temos da lei, conforme artigo 31, § 3º, da Constituição Federal.

A lei não tem palavras vãs, falta-nos cidadania para exigirmos o direito de um povo, e para tanto necessário o conhecimento dos nossos direitos. Por fim, espera-se que a discussão se amplie, e que algum representante do povo serra-talhadense traga para si a responsabilidade de apresentar idêntico projeto de lei para as escolas públicas municipais da nossa terra.