Por João Novaes, Engenheiro Civil e ex-secretário de Obras de Serra Talhada

IPTUEm meio a polêmica causada pelo aumento dos valores na cobrança do IPTU pela Prefeitura Municipal, quero neste artigo propiciar uma simples colaboração, mostrando a metodologia correta para o cálculo do IPTU( Imposto Predial e Territorial Urbano) em nosso Município.

Em primeiro lugar devemos entender o que seja Planta Genérica de Valores (PGV):

Para se obter uma PGV, plota-se na planta da cidade o valor do m2 , a partir de uma referência que provoque na população a sensação de uma melhor qualidade de vida, é o chamado “Polo”, em nosso caso, o “Polo” seria o centro comercial da cidade, onde são encontrados: restaurantes, lojas, bancos, clínicas médicas, escritórios de advocacia, cartórios e outros. Então, a medida que o imóvel se afasta do polo seu valor comercial será reduzido. Ou seja, a PGV é uma avaliação coletiva de imóveis para fins tributários, como o IPTU e o ITBI (Imposto sobre Transferências de Bens Imóveis).

A partir daí, são feitos alguns ajustes no sentido de homogeneizar as diversas modalidades de edificação, aplicando-se alguns fatores, como os descritos abaixo, até se encontrar um valor médio para uma determinada área:

1) Fator de Depreciação: muito antigo, antigo, novo;

2) Fator de Topografia: plano, ondulado, aclive, declive, etc.

3) Fator de Pedologia: Terreno solo firme, rochoso, arenoso, alagado, etc.

É preciso esclarecer, também, o que seja Valor Venal de um imóvel: o Valor Venal de um imóvel é estimado ou arbitrado pelo Poder Público, geralmente, para se obter esse valor deduz-se 40% (quarenta por cento) do valor de mercado especulado, a fórmula para o seu cálculo é a seguinte:

Vv = Vvt + Vve, onde:

Vv – valor venal do imóvel

Vvt – valor venal do terreno

Vve – valor venal da edificação, no caso de existir somente o Terreno, a fórmula se reduz a:

Vv = Vt ( Imposto Territorial Urbano)

A Lei Complementar No 218 de 26 de Dezembro de 2013, determinou que, para os imóveis edificados para fins residenciais, as alíquotas será aplicadas da seguinte forma:

Faixa de Valor Venal (R$)                                                                        Alíquota

0,00 a 50.000,00                                                                                                 0,2%

50.000,01 a 100.000,00                                                                                  o,3%

100.000,01 a 200.000,00                                                                               0,4%

> 200.000,00                                                                                                         0,5%

Tudo que foi apresentado até agora , será melhor entendido com o exemplo mostrado no quadro abaixo:

q

Claro que somente teria sentido a cobrança desse imposto nas áreas onde exista uma infra-
estrutura mínima, como:

a)Iluminação pública;

b) abastecimento com água potável;

c) saneamento básico;

d) pavimentação com elemento de drenagem, no mínimo, linha d ‘água e que sejam atendidas com os serviços de limpeza urbana.