Padre Ricardo Campos Parreira — Foto: Reprodução/Facebook

Por G1

 

A Justiça de Goiás condenou o padre Ricardo Campos Parreiras a 9 anos de prisão em regime fechado por estuprar um jovem em Nova Crixás, no norte de Goiás. No entanto, de acordo com a sentença, ele está solto e pode recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

A defesa do padre disse que vai recorrer porque não há prova do crime no processo, e que a juíza alegou que a vítima teria sido dopada, sem qualquer prova neste sentido (veja a íntegra ao final).

A juíza Marianna de Queiroz Gomes disse na decisão que o padre se aproveitou do cargo para ganhar a confiança da vítima, um jovem de 24 anos. A sentença foi dada em 2 de fevereiro deste ano, mas divulgada apenas nesta semana.

“A vítima estava em estado de vulnerabilidade, eis que foi dopado. Pelos depoimentos acostados tenho por comprovada a autoria e materialidade do delito. A conduta descrita é fato típico, ilícito e culpável”, argumentou a magistrada.

A Arquidiocese de Goiânia informou que o padre pertence à Diocese de Miracema do Tocantins. O g1, então, ligou para a Diocese de Miracema, nesta terça-feira (7), às 7h30, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem pediu um posicionamento por e-mail e aguarda resposta.

O padre Ricardo Campos foi preso em julho de 2021 em razão do estupro, mas foi solto depois por meio de um habeas corpus. A sentença diz que, atualmente, ele se encontra solto e pode recorrer em liberdade.

 

Viagem com avô

O estudante de 23 anos que fez a denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro, onde mora, contou que o estupro aconteceu em fevereiro de 2017, na Casa Paroquial. O processo, então, foi encaminhado para a Comarca de Nova Crixás.

À época, com 18 anos, ele viajou com o avô para ajudar em um trabalho missionário em Nova Crixás. Devido à idade avançada do parente, o jovem dirigia o carro dele para visitar várias cidades da região norte de Goiás. Quando chegaram a Nova Crixás, ele conheceu o padre Ricardo Campos e ficou hospedado na casa do pároco por cerca de cinco dias.

“Enquanto estive na casa, ele ficava puxando conversa e tentando se aproximar. Na última noite que dormi no local, ele me chamou na sala quando saí do banho. Achei estranho, porque era de noite, meu avô estava dormindo, mas fui lá conversar com ele”, contou.

O jovem relata que sentou em uma ponta do sofá e o padre na outra. Assim, ficaram fisicamente afastados. Durante a conversa, de acordo com o rapaz, o pároco inseriu temas sexuais.

“Eu estava incomodado com o assunto. Ele percebeu e me ofereceu um suco de uva. Fiquei na dúvida porque sou bem pé a trás com tudo, mas aceitei. Enfim, era um padre, não desconfiei no momento. Ele colocou alguma droga no suco”, ponderou o jovem.

 

Estupro

De acordo com o jovem, quando a suposta droga começou a fazer efeito, o padre iniciou a aproximação física. O rapaz relata que ele pegou três vezes em seu órgão genital e depois o mandou ir para o quarto, com a ressalva de deixar a porta trancada.

“Só lembro de acordar no outro dia com o short folgado e todo molhado. Até tranquei a porta, mas acho que ele tinha uma cópia da chave. Nos dias seguintes senti muita dor. Tenho certeza que fui drogado e estuprado por ele”, lamentou.

 

Nota da defesa do padre Ricardo Campos

 

A defesa do sr. Ricardo Campos Parreiras manifesta com surpresa e indignação com a conduta perpetrada por alguém dentro do gabinete da Magistrada, MARIANNA DE QUEIROZ GOMES, respondente pela Vara Criminal da Comarca de Nova Crixás/GO, em razão do vazamento da sentença a imprensa mesmo antes da publicação da sentença, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.

Diante deste fato, serão tomadas as medidas legais para apuração dos fatos junto a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, eis que o vazamento correu através do próprio gabinete, pois, somente a Magistrada e Assessores possuem acesso aos autos.

Quanto ao mérito da condenação em primeiro grau a defesa irá recorrer, pois, a sentença foi proferida violando o princípio constitucional da necessidade de fundamentação das decisões (art. 93, Inc. IX da CF/88), sendo a sentença frágil neste sentido. Além deste fato não há prova nos autos da pratica delituosa imputada, tendo a Magistrada alegado que a vítima teria sido dopada, sem qualquer prova neste sentido.

Ainda que a palavra da vítima ostente credibilidade especial nos delitos sexuais os quais, geralmente, são cometidos de forma oculta, deve ser ela firme e segura para ensejar a condenação, encontrando alicerce nas demais provas dos autos, o que não se evidenciou na espécie.

No mais, o sr. Ricardo aguarda e confia na Justiça do Brasil e do Estado de Goiás, e aguardará desfecho final do processo com muita fé em sua absolvição, pois, sabe que não praticou a conduta indevidamente apontada.