Do Diario de Pernambuco 

Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado proibiu um homem, que se recusa a vacinar-se contra o coronavírus, de visitar a filha de um ano. De acordo com a Defensoria, os pais divorciados compartilham a guarda da criança, garantindo o direito de visitação. Entretanto, o pai contraiu Covid-19 há dois meses e infectou a filha. Após recuperado, o homem não manteve cuidados recomendados pelas entidades de saúde e afirmou que não iria se vacinar.

O estudo “Evidência genética e resposta imunológica do hospedeiro em pessoas reinfectadas com Sars-CoV-2”, coordenado pelo pesquisador Thiago Moreno, do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz), comprova que a infecção por coronavírus pode não produzir anticorpos para a doença, permanecendo o paciente vulnerável a infecção pela mesma ou novas variantes.

A mãe, já vacinada com a primeira dose, solicitou, então, à Defensoria a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.

A defensora Vivian Rigo deferiu o pedido e citou que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”. O Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo concedeu a suspensão momentânea do direito de visitação, afirmando “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. O direito do pai será restabelecido assim que comprovada a vacinação.