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NOTA DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA DE TRIUNFO

A Prefeitura Municipal de Triunfo/PE vem esclarecer que o Projeto de Reforma/Construção do imóvel situado Praça 15 de Novembro, 124, Centro, neste Município, tramitou regularmente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, não sendo identificado o seu tombamento na Legislação Municipal, em vista disso foi expedida a licença de reforma.

No entanto, a proteção do patrimônio histórico é de responsabilidade também do Estado, e assim em respeito à RECOMENDAÇÃO feita pela FUNDARPE, a Prefeitura determinou o imediato EMBARGO da referida obra até que o órgão de proteção Estadual possa ultimar o seu parecer final acerca do Projeto de Reforma/Construção apresentado.

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Ademais, ressaltamos o compromisso no cumprimento de todas as diretrizes e normas instituídas pelo Plano Diretor Participativo do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.082/2007, sempre objetivando a proteção do patrimônio histórico e cultural.

Assim, na certeza de termos adotado as medidas cabíveis no momento, aguardamos a apreciação do Projeto de Reforma/Construção atinente ao imóvel em questão pela FUNDARPE para nova avaliação e deliberação.

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