Patroa obriga babá a fazer 'baseados' de maconha

Foto: Divulgação/ TST

Por G1 Pernambuco

A mulher trabalhava numa casa no Parnamirim, bairro nobre da Zona Norte do Recife, e a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Além dos direitos trabalhistas, a mulher deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Segundo a sentença emitida pela 10ª Vara do TRT-6, a mulher era “compelida a confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”, além de ser obrigada a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pela patroa, Luiza Costa Diógenes Melo.

O patrão, Saul José da Fonseca Filho, também chegou a ser processado, mas a babá desistiu de acusá-lo. O caso foi divulgado pelo Blog Ricardo Antunes, e confirmado pelo g1.

A juíza responsável pelo caso, Maria Carla Dourado de Brito Jurema, apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes” durante o trabalho. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais sofridos ao longo dos anos.

“[…] forçá-la a concorrer para a prática da infração penal prevista no art. 28, da […] ‘Lei de Drogas’, consistem em violações gravíssimas da dignidade pessoal”, apontou a juíza.

A babá entrou na Justiça contra os patrões em março de 2020, para receber as verbas rescisórias de sua demissão.

Além das irregularidades trabalhistas, a babá foi acusada de roubo. A demissão aconteceu após uma viagem internacional de Luiza Costa. Ao retornar ao Brasil, ela sentiu falta de uma joia e acusou a babá de ter furtado o objeto durante o período que ela esteve fora.

No processo, consta a informação de que o avô paterno das crianças chegou a vasculhar a bolsa da babá em busca do pertence. Mesmo sem encontrar a joia, a empregadora demitiu a babá e descontou R$ 2.400, que, segundo a patroa, seriam para ressarcimento do bem desaparecido.

A babá disse à Justiça do Trabalho, também, que foi “demitida ‘de forma grosseira’ e sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente”.

A juíza responsável pelo caso julgou que as alegações eram compatíveis com a realidade e decretou a “pena de confissão” por causa da falta de defesa. A patroa vai ter que pagar:

  • Danos morais de R$ 5 mil;
  • Dois dias do mês de setembro de 2019;
  • Aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço;
  • Indenização de férias vencidas entre 2017 e 2019, acrescida do terço constitucional;
  • Gratificação natalina proporcional de 2019;
  • Indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%;
  • Honorários de sucumbência;
  • Custas processuais.